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Mudanças estaduais em São Paulo sobre o uso de bisnagas

A partir do próximo ano, o uso de recipientes de molhos e condimentos compartilhados estarão proibidos e estabelecimentos do ramo alimentício devem oferecer molhos e condimentos em porções individuais de uso único ou sachês

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  • Porções Individuais: O artigo 75 estabelece que condimentos, molhos e temperos acompanhando sanduíches, salgados e similares devem ser servidos em porções individuais, em sachês ou potes.

  • Flexibilidade de Embalagem: Não há obrigatoriedade exclusiva de sachês descartáveis. O estabelecimento pode utilizar potes individuais, ramequins ou molheiras descartáveis/higienizáveis com porcionamento individual no momento do servir, desde que atendidas as Boas Práticas.

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Medidas ideais a serem adotadas

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Higiene e Sanitização Deficiente

Bisnagas reabastecidas sucessivamente sem higienização e sanificação completas a cada ciclo de uso favorecem a formação de biofilmes em seu interior e bicos dosadores.

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Como vai funcionar a nova regra para frascos de molho compartilhados

A CVS 3 passa a valer a partir de 01/02/2027

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Molhos mantidos fora de refrigeração por longos períodos em balcões de atendimento sofrem proliferação bacteriana e alteração das características sensoriais/físico-químicas.

Temperatura e Oxidação

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Contaminação Cruzada Indireta e Microbiológica

O manuseio constante dos recipientes por múltiplos consumidores ao longo do dia transforma as bisnagas em veículos de transferência de microrganismos (bactérias e vírus) das mãos dos clientes/manipuladores para as superfícies das embalagens e pontas de dosagem.

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​A Portaria CVS nº 3/2026 no estado de São Paulo proíbe as bisnagas de uso compartilhado em serviços de alimentação (em substituição à Portaria CVS 5/2013) com base no risco sanitário que elas apresentam.

Risco de contaminação cruzada

Como podemos ajudar nossos clientes na adaptação desta mudança de legislação:

Serviços da MFood Safety

  • 01.

    Gestão de Conformidade Alimentar

    Este serviço oferece soluções completas para garantir que os estabelecimentos do setor alimentício atendam às regulamentações vigentes. Inclui monitoramento, implementação de políticas de segurança e controle de qualidade, promovendo a conformidade legal e a segurança do alimento. Ideal para empresas que desejam fortalecer sua reputação e evitar penalidades. Através desse serviço, seu negócio passa a seguir todas as normas com facilidade e confiança.

  • 02.

    Treinamento em Segurança Alimentar

    Oferecemos treinamentos especializados para equipes do setor alimentício, focados em boas práticas de higiene, manipulação de alimentos e controle de riscos. Esses treinamentos elevam o padrão de segurança e ajudam a prevenir contaminações. Perfeito para empresas que buscam capacitação contínua de seus funcionários na área de segurança alimentar.

  • 03.

    Consultoria em Controle de Qualidade

    Este serviço oferece assessoria para estabelecer e manter processos eficazes de controle de qualidade nos estabelecimentos alimentícios. Inclui análises de processos, implementação de procedimentos padrão e auditorias internas. Assim, sua empresa pode assegurar a consistência e excelência nos produtos finais, fortalecendo a confiança do cliente.

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