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Mudança na legislação sanitária de São Paulo

Desde 2013 a Portaria CVS 5 regia as regras estaduais em São Paulo. Em Julho de 2026, houve uma atualização na legislação estadual e as regras da portaria CVS 3 passam a orientar o estado paulista quanto as normas sanitárias.

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Conceito e Aplicação da "Barreira Técnica"

CVS-5: Focava primordialmente na separação por estruturas e barreiras físicas para evitar a contaminação cruzada.

CVS-3: Formalizou o conceito de Barreira Técnica, permitindo o controle de contaminação por meio de organização operacional e temporal em locais onde não há viabilidade para barreiras físicas separadas.

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Regras mais rígidas para caixas de papelão e embalagens

CVS-5: Permitia a permanência restrita de caixas de papelão em áreas frias sob determinadas condições gerais, de bom estado  e sem sujidades.

CVS-3: Endureceu as regras, exigindo que serviços de alimentação removam as caixas de papelão no ambiente  ou as protejam com sacos plásticos transparentes, e proíbe expressamente o reaproveitamento de embalagens de outros itens para armazenar alimentos diferentes e sacolas de mercado para armazenar alimentos

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Confira 5 principais regras novas da CVS 3/26

A CVS 3 revoga a CVS 5, e as regras passam a valer em Outubro/26

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Regras para culinária oriental (Sushis e afins)

CVS-5: Não continha regulamentação técnica ou definições específicas voltadas para a culinária japonesa

CVS-3: Introduziu regras e conceitos específicos para o preparo de sushis (como a padronização e controle do pH do arroz temperado/shari em < 4,5).

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Capacitação de colaboradores em boas práticas de manipulação

CVS-5: Exigia que os manipuladores passassem por capacitação em boas práticas, mas não definia uma carga horária mínima obrigatória

CVS-3: Passou a exigir expressamente que todos os manipuladores de alimentos comprovem participação em treinamento com carga horária mínima de 8 horas.

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Exames médicos de manipuladores de alimentos

CVS-5: Exigia o controle sanitário genérico via atestado médico com renovação anual.

CVS-3: Tornou obrigatória a realização de exames laboratoriais específicos de coprocultura e parasitológico na admissão e em caráter periódico (anual) para os manipuladores de alimentos.

Como podemos ajudar nossos clientes na adaptação desta mudança de legislação:

Serviços da MFood Safety

  • 01.

    Gestão de Conformidade Alimentar

    Este serviço oferece soluções completas para garantir que os estabelecimentos do setor alimentício atendam às regulamentações vigentes. Inclui monitoramento, implementação de políticas de segurança e controle de qualidade, promovendo a conformidade legal e a segurança do alimento. Ideal para empresas que desejam fortalecer sua reputação e evitar penalidades. Através desse serviço, seu negócio passa a seguir todas as normas com facilidade e confiança.

  • 02.

    Treinamento em Segurança Alimentar

    Oferecemos treinamentos especializados para equipes do setor alimentício, focados em boas práticas de higiene, manipulação de alimentos e controle de riscos. Esses treinamentos elevam o padrão de segurança e ajudam a prevenir contaminações. Perfeito para empresas que buscam capacitação contínua de seus funcionários na área de segurança alimentar.

  • 03.

    Consultoria em Controle de Qualidade

    Este serviço oferece assessoria para estabelecer e manter processos eficazes de controle de qualidade nos estabelecimentos alimentícios. Inclui análises de processos, implementação de procedimentos padrão e auditorias internas. Assim, sua empresa pode assegurar a consistência e excelência nos produtos finais, fortalecendo a confiança do cliente.

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